Preparamos uma tabela bem simples para você com os principais impostos cobrados na alfândega. Note que todas as informações presentes aqui servem como referência de valores e podem eventualmente não ser compatíveis com novas regulações.
A Taxa de Despacho Postal e os impostos sobre a encomenda devem ser pagos no Ambiente Minhas Importações, no site dos Correios. Você pode acessar a seção de Perguntas e Respostas do Ambiente Minhas Importações aqui. Assim que as taxas forem pagas, a encomenda seguirá para o endereço final.
*Apesar de a lei estabelecer o limite de US$50,00 (shipping + declaration), em alguns casos, a alfândega pode aplicar impostos. Nesses casos, é recomendável contestar o imposto baseando-se no decreto-lei 1804/80.
Aqui você pode calcular seus impostos. É só colocar o valor das suas compras em dólares para ter uma estimativa de quanto ficará a sua importação em reais. O site não contabiliza o ICMS para encomendas dos Correios de valor aduaneiro superior a US$500,00 ou destinadas a pessoas jurídicas. Nesses casos, selecione a opção “Courier” no campo “Tipo de Envio” e você vai ter uma estimativa com o ICMS.
É de responsabilidade da Receita Federal do Brasil vistoriar todas as encomendas postais internacionais ao chegar no Brasil.
Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira (fiscal) com base em: preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da encomenda; ou o valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimentos comerciais ou industriais, no exterior, ou por seu representante no país. Adulterar o valor do produto na declaração além de ilegal, atrasa o desembaraço de sua encomenda pela Receita Federal!
O cliente deve acompanhar o rastreamento da encomenda aqui.
Você pode solicitar revisão do tributo, mediante apresentação de documentação comprobatória do valor pago pelo produto e preenchimento de formulário.
A importação por pessoa física somente poderá ser realizada em quantidade que não revele prática de comércio. Caso haja frequência nas importações efetuadas por pessoa física, tal ação poderá ser qualificada como atividade comercial e o importador poderá ser intimado à Receita Federal para dar explicações.
Em se tratando de pessoa jurídica, com CNPJ e Registro Estadual em dia e sem pendências com a Receita Federal, poder-se-á utilizar o serviço Importa Fácil para efetuar importações e revendê-las aqui no Brasil, bastando apenas respeitar o limite de US$ 2.499,00 por importação.
As importações por pessoa jurídica pelo Correio devem ser efetuadas através do Regime de Tributação Simplificada por meio do Importa Fácil ou despachante próprio, mesmo quando o valor seja inferior a US$500,00.
Os impostos para pessoas jurídicas independem do valor importado, a empresa pode importar abaixo ou acima de US$500,00 que sofrerá a mesma tributação. Para valores até US$2.499,00, os importadores pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR da Receita Federal.
Veja mais informações destinadas a pessoas jurídicas na nossa página para empreendedores.